Aviso n.º 15 – 2019/2020
PLANO DE CONTINGÊNCIA
COVID – 19
Tendo em conta que o Ministério da Educação deve envidar esforços para assegurar aos seus trabalhadores e utentes condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, e que à Autoridade de Saúde compete intervir em situações de grave risco para a Saúde Pública, procedendo à vigilância da saúde dos cidadãos e do nível sanitário dos serviços e estabelecimentos e determinando, quando necessário, medidas corretivas, incluindo a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços e o encerramento dos estabelecimentos, surge a necessidade de cada escola estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar perante um elemento da comunidade escolar com sintomas desta infeção.
Este plano de contingência tenta minimizar o risco de contágio e define a preparação e adequação da resposta da escola, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos alunos, docentes, trabalhadores não docentes e visitantes, de forma a assegurar a continuidade das atividades essenciais.
A Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiu um conjunto de informações e orientações, das quais se destacam a INFORMAÇÃO 005/2020 de 27/02/2020 e a ORIENTAÇÃO 006/2020 de 26/02/2020, que são atualizadas pela DGS de acordo com a evolução da situação…